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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Declaração do Sintegra

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 08:55

Bruna Berenice da Silva
Bom dia!

Bem vinda ao Fórum Contábeis!

A obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA aplica-se aos contribuintes que:

- emitam documento fiscal e/ou escriturem livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;

- utilizem equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador.

- não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizem serviços de terceiros com essa finalidade.

As disposições quanto à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético SINTEGRA estão previstas Portaria CAT nº 32/96, observando-se especificamente o disposto no artigo 10.


As empresas que realizam a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD estão dispensadas da escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme art. 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996.


Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:23

Bruna Berenice da Silva

Sim, estão obrigadas, conforme demonstrado acima os critérios para envio do arquivo Sintegra.

Para maiores detalhes, consulte Portaria CAT nº 32/96.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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