Bruna Berenice da Silva
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A obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA aplica-se aos contribuintes que:
- emitam documento fiscal e/ou escriturem livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
- utilizem equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador.
- não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizem serviços de terceiros com essa finalidade.
As disposições quanto à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético SINTEGRA estão previstas Portaria CAT nº 32/96, observando-se especificamente o disposto no artigo 10.
As empresas que realizam a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD estão dispensadas da escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme art. 1º, § 1º-A da Portaria CAT nº 32/1996.
Att.