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Industrialização, Beneficiamento ou Serviços

Cinara Belucci

Cinara Belucci

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 09:06

Bom dia!

Temos uma empresa que faz um processo de teflonização-uma película protetora (teflon) em nossas formas, entendo que o processo seria Benefiamento uma vez que modificou o acabamento das formas.

A empresa que fez o processo teflonização emitiu uma nota de prestação de serviços com a descrição: Serviços de revestimentos em formas.

Gostaria de saber se posso aceitar uma nota de serviço ou tenho que solicitar uma nota de Beneficiamento?

Tenho urgência devido aos prazos para lançamento ou cancelamento das nfs.

Certa de sua atenção
Cinara

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 10:48

Olá Bom dia Cinara!

O "Beneficiamento" é uma prestação de serviços, aí o que muda é somente a descrição, porque a nota de serviços é a mesma.

Agora, não sei o tipo de nota fiscal, pois tem a operação de remessa e retorno de industrialização que a empresa emite a nota de serviços com CFOP 5.124.

CFOP 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Mas se a empresa não tem Inscr. Estadual, não tem como emitir esta nota fiscal, vai emitir a nota fiscal de prestação de serviços.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Cinara Belucci

Cinara Belucci

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 11:06

Olá Gilberto

Eles possuem sim a Inscrição Estadual.

Temos dois prestadores/fornecedor.

Um faz a operação triangular emitimos nota de Rem. Industrialização 5901 e eles emitem o retorno + a nf com cfop 5124.

E o outro pede que a nota seja emitida como remessa de conserto/retorno. E após feito o serv. de revestimento ele emite uma nota fiscal de serviços.

Mediante essa situação fiquei na dúvida de qual seria o procedimento correto.

Desde já agradeço a atenção.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:06

Oi Cinara!

Esta é uma alternativa que acaba comprometendo o custo dos produtos, pois na verdade foi enviado matéria prima e voltou produto pela soma do retorno de remessa de industrialização e a nota de serviços de industrialização.

O envio de conserto não configura industrialização, a matéria prima vai e volta matéria prima.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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