
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 19
acessos 3.641
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Matheus,
Segundo a NT 07/2009 do corpo de bombeiros, anexo A, os condominios estão obrigados ao recolhimento.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)BOm dia Lucas!
Mesmo esse condomínio não tendo inscrição estadual, não sendo contribuinte do ICMS, deve ser recolhido, uma vez que o estado não tem como efetuar o lançamento da taxa?
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Matheus, boa tarde
Sinceramente não sei lhe informar nessa condição. Mas peço que verifique com a SEFAZ. Poderia me dar um retorno sobre essa conclusão?
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Fiz mais algumas consultas sobre o assunto e encontrei isso...
Quem é o contribuinte da TACIN? A legislação fala sobre pessoa física e jurídica, então até quem não tem empresa vai pagar?
Está correto. Até quem não tem empresa é contribuinte, desde que o município da unidade imobiliária em que se encontra o contribuinte possua unidade de Bombeiros Militar (art. 100-D, da Lei nº 4547/82). Importante ressaltar que os proprietários de imóveis residenciais também são contribuintes, no entanto estão isentos.
O art. 100-C, da Lei nº 4547/82 estabelece que "Contribuinte da TACIN é a pessoa física ou jurídica que utilize, de forma efetiva ou potencial, os serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios." Na eventual inadimplência do locatário (comércio, indústria e prestador serviço) o proprietário do imóvel será notificado, na condição de responsável, conforme o art. 100-E, verbis:
Art. 100-E Fica responsável pelo recolhimento da TACIN, previstos na Tabela G, o proprietário, bem como seus herdeiros, a qualquer título; o titular do domínio de bem imóvel por natureza ou por acessão física situado na zona urbana, assim definida na legislação do respectivo Município.
www.sefaz.mt.gov.br
Com esse texto creio que seja isento pois trata-se de um condominio residêncial.
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Valeu Matheus pelo retorno.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)A colocação da Sefaz não ficou bem específica, ao mesmo tempo que ela da a entender que não precisa pagar, em outro trecho da mesma lei fala que deve pagar.
Caio Cesar Fornaziere
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Matheus
No meu entendimento, condominios estão isentos da TACIN, devido a isenção para residencial multifamiliares e unifamiliares.
Devido a esse trecho sub-entendi que condominios também estão isentos, pois se trata de residencias multifamiliar.
Fernando Stabile
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia, alguem pode me ajudar, estamos emitindo as guias de Tacin para os nossas empresas, até ai nada de mais, só que na notificação que a sefaz envia pedindo para o contribuinte recolher a guia, diz assim: O alvara de prevenção contra incendio e panico emitido pelo CBM/MT, até 28/03/2013 e ou dentro do prazo de validade, possibilitara a redução de 30% do total da tacin, conforme artigo 100-f da lei 4547/82.
Nossos clientes lendo isto estão nos pedindo que eles querem este desconto, mas o que fazer? Como que funciona entramos em contato com a sefaz, ou com o corpo de bombeiro? para verificar o alvara?
urgente...
obrigado.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Tem que verificar com o corpo de bombeiros do seu municipio quais atividades são obrigadas a ter o Alvará do Corpo de Bombeiros. As empresas que ja tem esse alvará você pode tirar uma guia avulsa no DAR-diversos com a redução de 30% e depois impugnar a diferença. Mais nem sempre essa redução de 30% compensa, se tiver que pagar a TASEG para retirar o Alvará dos Bombeiros.
Fernando Stabile
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOk Matheus Zart, muito obrigado vou me direcionar ao corpo de bombeiros para tirar estas duvidas.
obrigado pela atenção...
bom dia
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
A sefaz lançou ontem no site, que vai ter redução para TACIN. Vão diminuir em 40% o valor da UPF para calculo da Tacin e prorrogaram o vencimento para dia 30/04/2013. Eles vão relançar os valores no Conta Corrente Fiscal.
Fernando Stabile
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalNossa sacanagem essa sefaz, todo ano tem que ter alguma coisa. decidam logo né, antes de lançarem no conta corremte os débitos das empresa.
serviço jogado fora, com as guias ja impressas.
Karoline Boscari
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalMatheus Zart, eu consultei no site da SEFAZ-MT só aparece que o vencimento do TACIN foi prorrogado para abril, vc sabe me informar onde encontrou essa informação que o vencimento será 30/04/2013?
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite!
Na própria publicação da sefaz fala que vai ser prorrogado o pagamento para o mês de abril. Vai ser mais ou menos que nem o ano passado que adiaram o pagamento para abril. É para dar tempo para eles relançarem as taxas novamente.
"A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) confirmou nesta segunda-feira (25.03) uma redução sobre os valores aplicados na cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2013. O desconto deve ser calculado com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPF-MT). Assim, o contribuinte com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terá uma UPF com desconto de 40%, enquanto os demais contribuintes terão um desconto de 35%. O prazo para o pagamento foi ampliado para o mês de abril."
Karoline Boscari
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalPois é essa publicação eu também li, Obrigada Matheus..
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)As novas guias ainda não foram geradas no CCF. Elas devem ser registradas no inicio do próximo mês, pois sairão com competência 04/2013. A sefaz não publicou nada formal quanto a data de vencimento 30/04/2013, pois até o momento só foi publicado o acordo entre os órgãos do comercio com a sefaz. No texto da CDL cuiabá fala que no acordo feito entre as partes o novo vencimento vai ficar para o final de abril e que em breve deve sair uma portaria formalizando o acordo.
www.cdlcuiaba.com.br
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde!
Saiu alterações da Tacin 2013 na portaria 89/2013. Saiu no diario do estado 02/04/2013.
Matheus Henrique Zart dos Prazeres
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Para empresas com inscrição estadual suspensa e que nunca tiveram alvará de funcionamento, deve-se pagar a TACIN?
Luciana Scheren
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Matheus.
Pelo que pesquisei e andei lendo, as empresas com a Inscrição Estadual "suspensa", não terão que pagar a Tacin, desde que tenham solicitado a suspensão no período anterior a vinculação do débito da Tacin. Até consultei no site da Sefaz algumas empresas que estão com a Inscrição Estadual suspensa e realmente, não gerou o débito no conta corrente da empresa.
Minha dúvida é quanto as empresas que não tem Inscrição Estadual (ou baixada).
A legislação regulamentadora da TACIN estipula que:
“Art. 8º Contribuinte da TACIN é a pessoa física ou jurídica que utilize, de forma efetiva ou potencial, os serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios. (cf. art. 100-C da Lei n° 4.547/82, acrescentado pela Lei n° 9.067/2008)”
Alguns contribuinte são isentos, como é o caso de moradias e micro produtores rurais, entre outros.
Utilizando o método da analogia, todas as empresas (pessoas jurídicas) que não possuem Inscrição Estadual são contribuintes da TACIN, porém nenhuma delas foi notificada ou tiveram seus valores lançados no conta corrente fiscal da empresa.
Pelo meu entendimento, a legislação é silente, paga-se sim o tributo, e que devemos assim, emitir as guias avulsas para os contribuintes.
Porém desconheço de algum estabelecimento que não tenha inscrição e foi obrigado a recolher a TACIN, até mesmo porque a empresa não foi notificada e nem foi gerado débito em lugar algum.
Se alguém tiver maiores informações, e puder nos ajudar, agradeço.
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade