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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 17:05

Matheus,

Segundo a NT 07/2009 do corpo de bombeiros, anexo A, os condominios estão obrigados ao recolhimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 12:32

Matheus, boa tarde

Sinceramente não sei lhe informar nessa condição. Mas peço que verifique com a SEFAZ. Poderia me dar um retorno sobre essa conclusão?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 10:27

Bom dia!


Fiz mais algumas consultas sobre o assunto e encontrei isso...

Quem é o contribuinte da TACIN? A legislação fala sobre pessoa física e jurídica, então até quem não tem empresa vai pagar?

Está correto. Até quem não tem empresa é contribuinte, desde que o município da unidade imobiliária em que se encontra o contribuinte possua unidade de Bombeiros Militar (art. 100-D, da Lei nº 4547/82). Importante ressaltar que os proprietários de imóveis residenciais também são contribuintes, no entanto estão isentos.
O art. 100-C, da Lei nº 4547/82 estabelece que "Contribuinte da TACIN é a pessoa física ou jurídica que utilize, de forma efetiva ou potencial, os serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios." Na eventual inadimplência do locatário (comércio, indústria e prestador serviço) o proprietário do imóvel será notificado, na condição de responsável, conforme o art. 100-E, verbis:
Art. 100-E Fica responsável pelo recolhimento da TACIN, previstos na Tabela G, o proprietário, bem como seus herdeiros, a qualquer título; o titular do domínio de bem imóvel por natureza ou por acessão física situado na zona urbana, assim definida na legislação do respectivo Município.

www.sefaz.mt.gov.br


Com esse texto creio que seja isento pois trata-se de um condominio residêncial.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 12:30

Bom dia Matheus

No meu entendimento, condominios estão isentos da TACIN, devido a isenção para residencial multifamiliares e unifamiliares.

Devido a esse trecho sub-entendi que condominios também estão isentos, pois se trata de residencias multifamiliar.

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 09:14

Bom dia, alguem pode me ajudar, estamos emitindo as guias de Tacin para os nossas empresas, até ai nada de mais, só que na notificação que a sefaz envia pedindo para o contribuinte recolher a guia, diz assim: O alvara de prevenção contra incendio e panico emitido pelo CBM/MT, até 28/03/2013 e ou dentro do prazo de validade, possibilitara a redução de 30% do total da tacin, conforme artigo 100-f da lei 4547/82.
Nossos clientes lendo isto estão nos pedindo que eles querem este desconto, mas o que fazer? Como que funciona entramos em contato com a sefaz, ou com o corpo de bombeiro? para verificar o alvara?


urgente...
obrigado.

Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:01

Bom dia!


Tem que verificar com o corpo de bombeiros do seu municipio quais atividades são obrigadas a ter o Alvará do Corpo de Bombeiros. As empresas que ja tem esse alvará você pode tirar uma guia avulsa no DAR-diversos com a redução de 30% e depois impugnar a diferença. Mais nem sempre essa redução de 30% compensa, se tiver que pagar a TASEG para retirar o Alvará dos Bombeiros.

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:13

Bom dia!


A sefaz lançou ontem no site, que vai ter redução para TACIN. Vão diminuir em 40% o valor da UPF para calculo da Tacin e prorrogaram o vencimento para dia 30/04/2013. Eles vão relançar os valores no Conta Corrente Fiscal.

Fernando Stabile

Fernando Stabile

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 10:23

Nossa sacanagem essa sefaz, todo ano tem que ter alguma coisa. decidam logo né, antes de lançarem no conta corremte os débitos das empresa.


serviço jogado fora, com as guias ja impressas.



Fernando Stabile dos Santos
Dep. Pessoal
KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:32

Matheus Zart, eu consultei no site da SEFAZ-MT só aparece que o vencimento do TACIN foi prorrogado para abril, vc sabe me informar onde encontrou essa informação que o vencimento será 30/04/2013?

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 20:51

Boa noite!


Na própria publicação da sefaz fala que vai ser prorrogado o pagamento para o mês de abril. Vai ser mais ou menos que nem o ano passado que adiaram o pagamento para abril. É para dar tempo para eles relançarem as taxas novamente.
"A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) confirmou nesta segunda-feira (25.03) uma redução sobre os valores aplicados na cobrança da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2013. O desconto deve ser calculado com base na Unidade de Padrão Fiscal (UPF-MT). Assim, o contribuinte com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões terá uma UPF com desconto de 40%, enquanto os demais contribuintes terão um desconto de 35%. O prazo para o pagamento foi ampliado para o mês de abril."

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 09:28

As novas guias ainda não foram geradas no CCF. Elas devem ser registradas no inicio do próximo mês, pois sairão com competência 04/2013. A sefaz não publicou nada formal quanto a data de vencimento 30/04/2013, pois até o momento só foi publicado o acordo entre os órgãos do comercio com a sefaz. No texto da CDL cuiabá fala que no acordo feito entre as partes o novo vencimento vai ficar para o final de abril e que em breve deve sair uma portaria formalizando o acordo.
www.cdlcuiaba.com.br

Luciana Scheren

Luciana Scheren

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 09:00

Bom dia Matheus.

Pelo que pesquisei e andei lendo, as empresas com a Inscrição Estadual "suspensa", não terão que pagar a Tacin, desde que tenham solicitado a suspensão no período anterior a vinculação do débito da Tacin. Até consultei no site da Sefaz algumas empresas que estão com a Inscrição Estadual suspensa e realmente, não gerou o débito no conta corrente da empresa.

Minha dúvida é quanto as empresas que não tem Inscrição Estadual (ou baixada).
A legislação regulamentadora da TACIN estipula que:

“Art. 8º Contribuinte da TACIN é a pessoa física ou jurídica que utilize, de forma efetiva ou potencial, os serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios. (cf. art. 100-C da Lei n° 4.547/82, acrescentado pela Lei n° 9.067/2008)”

Alguns contribuinte são isentos, como é o caso de moradias e micro produtores rurais, entre outros.
Utilizando o método da analogia, todas as empresas (pessoas jurídicas) que não possuem Inscrição Estadual são contribuintes da TACIN, porém nenhuma delas foi notificada ou tiveram seus valores lançados no conta corrente fiscal da empresa.

Pelo meu entendimento, a legislação é silente, paga-se sim o tributo, e que devemos assim, emitir as guias avulsas para os contribuintes.

Porém desconheço de algum estabelecimento que não tenha inscrição e foi obrigado a recolher a TACIN, até mesmo porque a empresa não foi notificada e nem foi gerado débito em lugar algum.

Se alguém tiver maiores informações, e puder nos ajudar, agradeço.
Abraços


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