Joyce Mara Ferreira
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeTemos um cliente em MG que compra doce de leite de um fornecedor do RJ, acontece que no RJ o leite tem um beneficio fiscal referente ao ICMS.
Quando este produto e comprado aqui em MG, nosso cliente nao esta podendo creditar o ICMS total, pois afirmam para eles que pelo produto possuir o beneficio fiscal no RJ, ele so teria direito ao aproveitamento de uma certa porcentagem deste credito de ICMS.
Isto esta correto?
Alguem sabe de algum acordo entre os estados, ou a legislacao que demonstre este aproveitamento de credito?