Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Um empresa prestadora de serviços é obrigada a escriturar quais livros???
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Um empresa prestadora de serviços é obrigada a escriturar quais livros???
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia Wilson,
Você deve se atentar ao município que esta empresa estabelece, pois no código tributário municipal vai dizer se é devido a emissão do livro ou não...
Até mesmo porque alguns municípios estão solicitando informações por sistema (fornecido pelo próprio município), e acabam não solicitando a emissão do livro modelo 51 ou 53!
Já na esfera estadual, seria devido o livro de entradas e saídas, mas como é uma prestadora de serviços, você deve analisar se ela tem inscrição estadual! Se não tiver, não é necessário a emissão do livros, mas se tiver, mesmo que não movimente, será obrigatório os livros, lembrando que dependo da forma de tributação da empresa para saber quais livros serão emitidos.
Atenciosamente,
Jonas
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Como consigo o código tributário municipal para verificar??
Na prefeitura ninguém sabe me passar esta informação.
Luiz José
Emérito , Contador(a)Apenas complementando a resposta do Jonas e levando em consideração o explicados por ele, além dos Livros contábeis, as empresas prestadoras de serviços conforme o caso, estão obrigadas a terem em seu poder os livros de Apuração do ISS, Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, Livro registro de empregados, Livro Inspeção do Trabalho, além de outros exigidos por força da atividade.
Gabriel
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bem observado,
Os demais livros realmente seguem as regras rotineiras...
Agora sobre o código tributário, veja no site no município!
Atenciosamente,
Jonas
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