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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de aliquotas

LIDIA ANTONIA DOS REIS

Lidia Antonia dos Reis

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:37

Bom dia,meu cliente é do estado rj e compra mercadoria para uso e consumo e ativo imobilizado fora do estado.Na nota fiscal a aliquota é de 4%,ele sera responsavel pelo "recolhimento diferencial" de aliquotas?Pois tem alguns meses que venho fazendo o lançamento fiscal da empresa mas nao faço nenhum recolhimento?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:49

Lidia,

Em regra, toda aquisição interestadual de mercadoria para uso e consumo ou integralizar o ativo permanente é sujeito ao recolhimento do diferencial de aliquotas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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