x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 620

Matriz e Filial

Diogo Narciso de Oliveira

Diogo Narciso de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 12:46

Olá!

Estou com a seguinte situação, uma NF com emissão de fevereiro da matriz para filial, mas a entrega da mercadoria foi feita no mês de março.

É correto, efetuar a escrituração dessa NF no mês de fevereiro, mesmo sendo entregue no mês de março?

Qual o embaçamento legal para esse fato?

Obrigado!

Toinha Nogueira

Toinha Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:45

Olha Diogo,

Eu não tenho nenhum ambasamento legal, mais aqui costumamos escriturar de acordo com a data de saída, já que na nota não consta a data de entrada/entrega.

Espero ter ajudado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:54

Diogo,

Deverá escriturar a nota fiscal de entrada com base no recebimento efetivo. Perceba que a nota fiscal possui diversos carimbos de postos no decorrer do trajeto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Natalia Maria

Natalia Maria

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 17:16

Diogo

O Correto é voce escriturar a nota de entrada no momento em que a mercadoria tem entrada real ou simbolica no estabelecimento, pois voce irá admitir estes produtos no seu estoque a partir da entrada da nota no seu sistema certo? se voce der entrada desta nota em fevereiro, vai ser reconhecida que a mercadoria entrou no estoque em fevereiro, o que no entanto nao aconteceu.
A Receita tem ciencia que um produto pode sair do fornecedor em um mês e entrar no estabelecimento do cliente em outro mês, por exemplo se eu emitir uma nota dia 31/03 para um cliente em outra cidade e a mercadoria vai de vagão, é muito provavel que esta mercadoria nao chegue para o cliente dentro do mês 03, ele irá fazer a escrituração quando a mercadoria chegar para ele.

dê uma olhada no regulamento de ICMS do seu estado:
http://www.sigha.com.br/ctb/juridico/reg_icms_sp.html#50

Espero ter ajudado.
Att.

Diogo Narciso de Oliveira

Diogo Narciso de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 18:24

Muito Obrigado!

Toinha Nogueira , Lucas Santana Costa e Natalia Maria Luna B.peixoto
pelo apoio que me ofereceu, fico grato pelas respostas!

me esclareceu muitas coisas!

Obrigado, Diogo Narciso

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade