
Thiago Grigoletto
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Boa Tarde,
Estamos com um projeto para estabelecer duas empresas de um mesmo grupo no estado de São Paulo, uma Industria e outra Distribuidora, com produtos da linha de Higiene Pessoal.
A operação é simples, as vendas da Industria serão feitas somente para a Distribuidora que em seguida remete para os demais estados do Brasil. A nossa dúvida é se podemos prorrogar o recolhimento do ICMS ST, que deveria ser recolhido pela Industria, para o momento da venda da Distribuidora.
Existe essa previsão na Legislação, ou a possibilidade de um Regime Especial?
Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!