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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:34

Boa Tarde

Cuido de uma industria em São Paulo, a mesma é tomadora de serviços diversos.
Gostaria de saber quando a responsabilidade do recolhimento do ISSQN é por parte do tomador.


Grata

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:56

Camila,

A responsabilidade é a atribuida ao tomador quando está na condição de substituto tributário. Na qual deverá reter o ISS sobre os serviços feitos dentro do seu estabelecimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 21:24

Sra. Camila

Esclarecendo melhor sua dúvida, a retenção do ISS para os estabeleciemnto situados dentro do municipio de São Paulo.

1º O primeiro principio é obdecer a lei complementar 116/2003 art 3 que estabelece os serviços que será retido pelo tomador no local da prestação do serviço.

Exemplo: Caso você contrate uma empresa de monitoramento mesmo ela estando dentro do municipio de São Paulo o ISS deverá ser pago por sua empresa.

2º Dentro da legislação do municipio de São Paulo desde Setembro de 2011 devemos escriturar todos os documentos (Nota Fiscal, Recibo, Fatura e outros) de prestadores de fora do município.

Ao escriturar este documento o sistema estará efetuando um verificação para contatar se aquele prestador de fora do municipio tem ou não o cadastro de prestador de for ado municipio (CEPOM), caso ele não tenha será devido o iss para São Paulo, por falta do Cadastro, neste caso orientamos que sempre consulte com o numero do CNPJ no site da prefeitura de São Paulo, para verificar se o mesmo tem ou não o cadastro no CEPOM, não tendo oriente que o faça.

Resumo.

Leia a Lei complementar 116/2003 o art 3 ali estão todos os serviços sujeito a retenção.

Entre no site da prefeitura do municipio de São Paulo na parte de legislação e leia o Decreto atualizado, ali voce encontrar mais esclarecimentos das responsabilidades do tomador de serviços.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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