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ICMS Isento Medicamentos para Órgãos Públicos

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 18:22

Conforme convênio ICMS 87/2002 e legislações estaduais, é isenta de ICMS a venda de medicamentos constantes de lista para Órgãos Públicos diversos, porém deve-se deduzir do preço e demonstrar na NF o referido ICMS. Como proceder no caso da venda de um medicamento que já teve o ICMS recolhido por Substituição Tributária, ou seja o ICMS já foi pago?

Muito Obrigado,
Elton

Elton Neimann
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 22:11

Você pode estornar o valor pago referente ao ICMS pago na ST e se ressarcir ou compensando com o ICMS devido.

O ICMS pago nas operações normais poderá ser mantido se a legislação expressamente admitir a manutenção do crédito, não obstante a isenção

No caso de revenda o ICMS pago nas operações normais deve ser estornado pois o convênio 87 só permite a manutenção para o industrial ou importador.



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