
Elton Neimann
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeConforme convênio ICMS 87/2002 e legislações estaduais, é isenta de ICMS a venda de medicamentos constantes de lista para Órgãos Públicos diversos, porém deve-se deduzir do preço e demonstrar na NF o referido ICMS. Como proceder no caso da venda de um medicamento que já teve o ICMS recolhido por Substituição Tributária, ou seja o ICMS já foi pago?
Muito Obrigado,
Elton