Josemir Miranda Lemos Júnior
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalEstou com uma dúvida enorme em relação a ICMS. A questão foi a seguinte: Estou trabalhando numa concessionária de veículos, e estava conferindo as notas de fevereiro e me deparei com uma situação em que houve uma compra de ativo imobilizado de uma empresa, um veículo. Para nós, independentemente do que é pra ela, se nós formos vender, se trata de uma mercadoria, cfop 1102!
Mas daí então a pessoa que lançou essa nota ficou bitolada as informações encontradas na nota dessa empresa, onde não destacava o ICMS (pois se tratava de venda de ativo). De acordo com o código nacional tributário, qual seria a alíquota se aplicava a esse fato?
A nota é de valor R$ 50.000, e se for 17% estaríamos perdendo um crédito de R$ 8.500,00
Mas, de qualquer forma, vale lembrar que o ICMS está incluído no preço da mercadoria transacionada, o que implica que só é possível "recuperar" o valor do ICMS que incidiu na
trasação. Assim, quando uma empresa vende um veículo que estava registrado no seu imobilizado, salvo engano da minha parte, no estado da Paraíba a tributação é de 1% (um por cento) do valor da venda. Portanto, o ICMS incidente sobre a transação é de R$
500,00, o qual pode ser utilizado como crédito. Considerando que a empresa vai revender o veículo e vai tributar na saída apenas esse 1%??
Pra mim não faz sentido se creditar de 1% e vender a 17%.