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Crédio de ICMS sobre ativo como mercadoria

Josemir Miranda Lemos Júnior

Josemir Miranda Lemos Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 10:48

Estou com uma dúvida enorme em relação a ICMS. A questão foi a seguinte: Estou trabalhando numa concessionária de veículos, e estava conferindo as notas de fevereiro e me deparei com uma situação em que houve uma compra de ativo imobilizado de uma empresa, um veículo. Para nós, independentemente do que é pra ela, se nós formos vender, se trata de uma mercadoria, cfop 1102!
Mas daí então a pessoa que lançou essa nota ficou bitolada as informações encontradas na nota dessa empresa, onde não destacava o ICMS (pois se tratava de venda de ativo). De acordo com o código nacional tributário, qual seria a alíquota se aplicava a esse fato?

A nota é de valor R$ 50.000, e se for 17% estaríamos perdendo um crédito de R$ 8.500,00

Mas, de qualquer forma, vale lembrar que o ICMS está incluído no preço da mercadoria transacionada, o que implica que só é possível "recuperar" o valor do ICMS que incidiu na
trasação. Assim, quando uma empresa vende um veículo que estava registrado no seu imobilizado, salvo engano da minha parte, no estado da Paraíba a tributação é de 1% (um por cento) do valor da venda. Portanto, o ICMS incidente sobre a transação é de R$
500,00, o qual pode ser utilizado como crédito. Considerando que a empresa vai revender o veículo e vai tributar na saída apenas esse 1%??
Pra mim não faz sentido se creditar de 1% e vender a 17%.

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 10:58

Josemir,

aqui em minas a venda de ativo não é tributada, então se fosse aqui não poderíamos aproveitar crédito algum, uma vez que o fornecedor estava vendendo um ativo imobilizado.

Para aproveitarmos o ICMS ele deve estar corretamente destacado na nota fiscal e nesse caso como não gera debito na saida nao gera credito na entrada.

Esse fator poderia ser analisado na hora da compra, pois dependendo do icms a apropriar sairia mais barato ou melhor, comprar um bem novo.

Eu entendi que voce comprou para revender, mais infelizmente é assim né, se fosse aqui deveria vender sem apropriar o crédito.
Att!!!

Josemir Miranda Lemos Júnior

Josemir Miranda Lemos Júnior

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 11:14

"Se não gera débito na saída não gera credito na entrada"

Mesmo sendo uma mercadoria pra mim, ele não haveria crédito na entrada!?
não vejo sentido nisso, pois o que interessa é a natureza da operação. Nunca que o estado iria isentar a venda de um produto desses.
Não encontrei base para essa minha dúvida, tentei o CTN mas não vi algo igual, por favor me deem parâmetros

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