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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial aliquota

Leticia Sanches Correa Lima

Leticia Sanches Correa Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 12:17

Tenho uma empresa comercio varejista de vestuário, optante pelo simples nacional que adquiriu sua mercadoria de fabricante de outro Estado. Entendo que esta empresa tem de pagar o diferencial de alíquota desta compra,mas o item b)55 do artigo 42 diz que a alíquota interna de vestuário é de 12% por operações de fabricante.
Minha empresa é comércio, se ela adquirir de fabricante fora do Estado não tem diferencial, baseado neste artigo? ou tem? Se ela comprasse de fabricante dentro do Estado e não fosse optante, venderia este vestuário com 12% ou 18%?

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:28

Letícia, se paga diferença de aliquota somente quando comprar de estabelecimento comercial fora do estado, quando se compra de estabelecimento industrial mesmo a empresa sendo comercio varejista não paga. visto que a aliquota para a industria em MG é 12.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
jeferson@lidercontab.cnt.br

Jeferson@lidercontab.cnt.br

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:38

boa tarde
Leticia,

no seu caso toda mercadoria adquirida de outro estado voce pagará um diferencial de aliquota de 6%, sendo que a aliquota interno de SP é 18%, um intem de sua compra dentro de SP tambem é 12% por tanto não há o que recolher ok

Leticia Sanches Correa Lima

Leticia Sanches Correa Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:03

Obrigado,

Achei depois uma consulta que talvez ajude a outras pessoas, é a consulta de contribuinte 196/2008, ela é muito boa e completa, fala inclusive da resolução 3166 que esqueci de perguntar.

Obrigado a todos.

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