
Leticia Sanches Correa Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho uma empresa comercio varejista de vestuário, optante pelo simples nacional que adquiriu sua mercadoria de fabricante de outro Estado. Entendo que esta empresa tem de pagar o diferencial de alíquota desta compra,mas o item b)55 do artigo 42 diz que a alíquota interna de vestuário é de 12% por operações de fabricante.
Minha empresa é comércio, se ela adquirir de fabricante fora do Estado não tem diferencial, baseado neste artigo? ou tem? Se ela comprasse de fabricante dentro do Estado e não fosse optante, venderia este vestuário com 12% ou 18%?