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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota sobre insumos

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 13:20

prezados amigos, alguém poderia me informar se uma empresa que revela fotografias e comercializa produtos(maq.fotograficas,binoculos etc)a mesma tem inscrição estadual devido ao comércio destes produtos, paga diferença de alíquota sobre os insumos referente a revelação das fotos? exemplo: ela compra os papeis e produtos de revelação para revelação das fotos, quando a entrega emite cupom fiscal de serviços, estou com dúvida se quando ela compra estes papeis e produtos para revelação das fotos fora de MG é obrigatório o recolhimento da diferença.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 20:32

A rigor uma mercadoria que for adquirida em outros estados para uso na prestação de serviços, mesmo que o comprador tenha inscrição estadual, deverá ser tributada no estado de origem pela alíquota cheia.

Assim, não há diferencial de alíquotas.

Obs. Este é um dos assuntos mais polêmicos no direito tributário. É preciso muita cautela e informação de que os produtos serão aplicados na prestação de serviços sujeitos ao ISS.



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