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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 11:54

Bom Dia,

Uma empresa optante do simples nacional em Minas Gerais, comprou produtos em São Paulo. Essa mercadoria Não é ST em nenhum dos 2 estados. Deve-se pagar o diferencial de 6% de imposto? Sendo que não foi pago uma GNRE, e a mercadoria é para revenda.

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