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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ro

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 13 março 2006 | 10:57

Bom dia, sobre o simples/SP essa mudança das EPPs, agora o desconto não incide sobre o total (Icms vendas + a dif. alíq.)do imposto?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
AFONSO MORETTI SANTIAGO

Afonso Moretti Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 15 março 2006 | 10:30

Roseli a dedução ainda continua sendo feita sobre o total.... exemplo:

Uma empresa que faturou 50.000,00.

50.000,00 x 2,1526% = 1.076,30

Daí vamos imaginar que ela comprou do Estado de Minas Gerais 2.000,00

2.000,00 x 6% = 120,00 ( diferencial de alíquota )

1.076,30 + 120,00 = 1.196,30

Daí você aplica sobre esse valor a dedução que é de 430,53, conforme a tabela.

1.196,30 - 430,53 = 765,77

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