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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mei nota fiscal

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:46

Elton
Bom dia!

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido.

Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido.

Fundamento legal: Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49, de 08 de julho de 2009.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:58

Elton Julio Ruffato

Conforme descrito acima, o MEI, na atividade de comércio, deverá solicitar a Inscrição Estadual.

Nas vendas para Pessoa Jurídica, deverá fornecer documento fiscal da operação.

Sugiro que verifique os procedimentos para ambas as solicitações em seu Estado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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