Boa tarde Evelyn!
A expressão transferência é apenas a mudança de nome no documento do veículo de um para outro proprietário.
Mas para a empresa e fins contábeis, o veículo pertence à empresa e ao ser transferido para outra pessoa se torna uma operação de VENDA, concretizado com o preenchimento do recibo no próprio documento do veículo.
Com isso tem que emitir nota fiscal de venda de ativo imobilizado, se a empresa não possuir inscr. estadual e talão de vendas pode fazer o contrato de compra e venda ou outro recibo de quitação.
O CFOP 5.552 é transferência de bem para outro estabelecimento, de matriz para filial ou vice versa.
Tem que utilizar o CFOP 5.551, veja a descrição dos dois CFOPs;
5.551 Venda de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado. Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "