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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP em Hoteis para estrangeiros

tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 23:55

Prezado,

A hospedagem deve ser verificada na legislação do municipio, se nao me engano no municipio de São Paulo, pode emitir nfs-e veja o sub-item 07005 do RISS-SP.

Já a "revenda de mercadoria e refeição" deve verificar o regulamento do ICMS, nessa situação deve emitir nota fiscal ao consumidor, e tambem pode ser a modelo d1.

se for nota modelo 1, emitir na CFOP 5.101 e verificar a tributação com o seu contador.

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