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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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recolhimento Diferencial de Alíquota

Camila Basques

Camila Basques

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 17:43

Boa tarde!

Apresento a seguinte situação:
Uma indústria de artigos para vestuário (do estado de Minas Gerais, tributada pelo lucro presumido) ao receber, de fornecedor de outro estado, produtos utilizados em seu processo de produção(matéria-prima)como "Brinde" e/ou "Amostra Grátis" deverá recolher o Diferencial de Alíquota?

Em caso positivo é recolhido também o diferencial de alíquota sobre o frete que acompanha a nota fiscal referente a este evento?

Grata...

Fred

Fred

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 08:51

Ola, bom dia,

Tenho uma dúvida tambem sobre este assunto, no caso uma empresa aqui de Minas Gerais, optante do simples nacional, comprou produtos do estado de são paulo, de uma empresa verejista tambem optante do simples nacional, mas não foi recolhido o ICMS na GNRE.

Gostaria de saber como faço o cálculo desse diferencial, e qual código devo usar no DAE?

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