Camila Basques
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Apresento a seguinte situação:
Uma indústria de artigos para vestuário (do estado de Minas Gerais, tributada pelo lucro presumido) ao receber, de fornecedor de outro estado, produtos utilizados em seu processo de produção(matéria-prima)como "Brinde" e/ou "Amostra Grátis" deverá recolher o Diferencial de Alíquota?
Em caso positivo é recolhido também o diferencial de alíquota sobre o frete que acompanha a nota fiscal referente a este evento?
Grata...