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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 11:18

Bom dia
Meu cliente adquiriu uma maquina em 2010, nisso há o valor do credito de ICMS em 48 vezes, nesse mes ele adquiriu outra maquina.Minha pergunta é
devo fazer uma nota de entrada do credito para cada maquina ou posso somar o valor do credito e fazer apenas uma nota?

Priscilla Oliveira de Paula
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 12:40

Priscila,

Artigo 1º - O contribuinte, para efeito de lançamento do crédito decorrente da aquisição de bem destinado ao ativo permanente deverá, em cada período de apuração:

I - emitir, em seu próprio nome, uma única Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, englobando todos os valores apropriados mensalmente como crédito, no Quadro 5 do "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP", modelo D, a qual deverá conter, além dos demais requisitos:
a) como natureza da operação: "Lançamento de Crédito - Ativo Permanente";
b) o Código Fiscal de Operação ou Prestação - CFOP 1.604;
c) o valor da parcela do ICMS a ser creditado;

II - manter no bloco de notas todas as vias da Nota Fiscal, sem destacá-las, ou, no caso de notas não confeccionadas em blocos, manter unidas todas as suas vias;

III - lançar a Nota Fiscal de que trata o inciso I no livro Registro de Entradas, com utilização das colunas "Documento Fiscal" e "Operações com Crédito do Imposto".

Fonte: Portaria Cat 41/2003

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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