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iva - st artefatos de cimento

LUIS ANTONIO PEREIRA

Luis Antonio Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 08:57

Tenho uma empresa que é uma fabrica de blocos de cimento, esta enquadrada no simples nacional, preciso emitir uma nota fiscal de venda do produto industrializado para um depósito de material para construção que também esta enquadrada no simples nacional. Preciso destacar o st do iva nesta nota fiscal ?
Esta operação é dentro do estado.

Att.

Natalia Attie

Natalia Attie

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:47

Luis, Bom Dia !!

O produto vendido esta no portaria que regulamenta o regime de substituição tributária? Conseguimos pesquisar pela NCM na Portaria Cat 121 de 2012, link abaixo:
info.fazenda.sp.gov.br
Se sim, Independentemente se a sua empresa e o cliente esteja no Simples Nacional, é obrigatório o destaque e cálcula da ST.
Pois é uma operação estadual, e esse ítem faz parte dos produtos obrigados ao regime de substituição tributária.
Abraços

Natália Attié

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