Douglas Gonçalves Valadares
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Estou com uma dúvida sobre a emissão da carta de correção, anteriormente havia um prazo de 30 (trinta) dias para a emissão da carta de correção eletrônica,por exemplo: se a Nota Fiscal fosse emitida hoje e por algum motivo precisasse corrigir um texto da nota que não alteração valor, dados cadastrais, etc... eu teria até o dia 22 do mês seguinte para corrigi-la, mas segundo algumas informações, atualmente não existe um prazo para emiti-las portando não teria um prazo determinado para essa ação. Gstaria de saber se isso é real e se alguem conhece a base legal para tal ação.
Auxiliar Contábil