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Prazo de Emissão de Carta de Correção Eletônica

Douglas Gonçalves Valadares

Douglas Gonçalves Valadares

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 11:35

Bom dia,

Estou com uma dúvida sobre a emissão da carta de correção, anteriormente havia um prazo de 30 (trinta) dias para a emissão da carta de correção eletrônica,por exemplo: se a Nota Fiscal fosse emitida hoje e por algum motivo precisasse corrigir um texto da nota que não alteração valor, dados cadastrais, etc... eu teria até o dia 22 do mês seguinte para corrigi-la, mas segundo algumas informações, atualmente não existe um prazo para emiti-las portando não teria um prazo determinado para essa ação. Gstaria de saber se isso é real e se alguem conhece a base legal para tal ação.

Douglas Gonçalves Valadares
Auxiliar Contábil
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:15

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA É OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 01.07.2012

Equipe Portal Tributário

Nos termos do § 7º, da Cláusula décima quarta-A, do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01.07.2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Após a concessão da autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica, transmitida à Administração Tributária da unidade federada do emitente.

Lembrando que, de acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão é 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Fonte: Portal Tributario

Porém,

E, consoante o Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, diversos dos acima referidos, serem sanados a qualquer tempo.

Leia mais em: http://mauronegruni.com.br/2012/08/03/2013/

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