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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 15:41

Preciso de orientação no seguinte: Uma empresa Locadora de Automóveis Sem Condutor CNAE 7711 - Conforme Lei Muni 5986/03 e Decreto 22557/04 Guarulhos/SP, não está sujeita a emissão de NF de Serviço, pois não há incidência de ISSQN.
Porém, que documento ela deverá emitir, que imposots deverá recolher?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 22:01

Everalda, boa noite!

A prefeitura deve autorizar a emissão de talonário para prestação de serviços de locação. Mesmo não sendo sujeitas ao ISS, continua sendo um serviço prestado.

Quanto ao imposto, se a empresa estiver no Simples Nacional, recolherá pelo Anexo III da Resolução CGSN 5/2007 deduzindo-se a parte correspondente ao ISS.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 18:04

Aqui no municipio de São Paulo, não ha necessidade de autorização da Prefeitura para esses casos, basta você confeccionar uma "Fatura de Serviços" em gráfica, que fica mais apresentavel.

O interessante é numera-la para que você mesmo tenha controle.

Abraços!

Abraços!

JLF

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