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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pamela Dantas

Pamela Dantas

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:30

Inscrição de empresa não estabelecida em Belo Horizonte para fins de recolhimento de ISSQN
As empresas não estabelecidas em Belo Horizonte, que prestarem os serviços abaixo relacionados, conforme Lei 8725/2003, deverão solicitar o cadastramento de Inscrição Municipal para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
“Art. 4º - O serviço será considerado prestado e o imposto será considerado devido quando o estabelecimento prestador ou, na sua falta, o domicílio do prestador localizar-se no Município, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º deste artigo.
§ 1º - O ISSQN será devido no Município quando seu território for o local de:
I - estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde estes estiverem domiciliados, como dispõe o § 1º do art.1º desta Lei;
II - instalação de andaime, palco, cobertura e outras estruturas de uso temporário, quando cedidas;
III - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poço, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produto, peça e equipamento, bem como acompanhamento e fiscalização da execução de obra de engenharia, arquitetura e urbanismo;
IV - serviço de demolição;
V - reparação, conservação e reforma de edifício, estrada, ponte, porto e congêneres;
VI - execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos;
VII - execução de limpeza, manutenção e conservação de via e logradouro público, imóvel, chaminé, piscina, parque, jardim e congêneres;
VIII - execução de decoração, jardinagem, corte e poda de árvores;
IX - controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agente físico, químico e biológico;
X - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
XI - execução de serviço de escoramento, contenção de encosta e congêneres;
XII - serviço de limpeza e dragagem de rio, porto, canal, baía, lago, lagoa, represa, açude e congêneres;
XIII - guarda de bem e estacionamento de veículo terrestre automotor, aeronave e embarcação;
XIV - de bens ou de domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
XV - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
XVI - execução de serviço de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, exceto a produção, com ou sem encomenda prévia, de evento, espetáculo, entrevista, show, balé, dança, desfile, baile, teatro, ópera, concerto, recital, festival e congêneres;
XVII - onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços de transporte de natureza municipal;
XVIII - estabelecimento ou domicílio do tomador da mão-de-obra, para serviço de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregado ou trabalhador avulso ou temporário, contratado pelo prestador de serviço;
XIX- feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
XX - prestação de serviço portuário, aeroportuário, ferroportuário e de terminal rodoviário, ferroviário e metroviário.”
A inscrição municipal deverá ser requerida no sítio da Receita Federal, https://www.receita.fazenda.gov.br, com a informação do evento 803 no Cadastro Sincronizado, em Coleta Online (WEB). Após liberação da Inscrição Municipal, a Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida em https://www.pbh.gov.br/financas/fic
A guia para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é emitida pelo programa BHISS Digital. Siga as orientações disponíveis em http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/guia_rapido_de_utilizacao.php e efetue o pagamento nos bancos credenciados.
A Inscrição Municipal é exclusivamente destinada à emissão da guia de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido em Belo Horizonte. O cadastramento da inscrição, neste caso, não sujeita a empresa ao pagamento das Taxas Mobiliárias e ao cumprimento das obrigações acessórias, tais como Declaração Eletrônica de Serviços.
Mais informações poderão ser obtidas pelos emails @Oculto e/ou @Oculto.
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