
Pamela Dantas
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalInscrição de empresa não estabelecida em Belo Horizonte para fins de recolhimento de ISSQN
As empresas não estabelecidas em Belo Horizonte, que prestarem os serviços abaixo relacionados, conforme Lei 8725/2003, deverão solicitar o cadastramento de Inscrição Municipal para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
“Art. 4º - O serviço será considerado prestado e o imposto será considerado devido quando o estabelecimento prestador ou, na sua falta, o domicílio do prestador localizar-se no Município, ressalvadas as hipóteses previstas no § 1º deste artigo.
§ 1º - O ISSQN será devido no Município quando seu território for o local de:
I - estabelecimento do tomador ou do intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde estes estiverem domiciliados, como dispõe o § 1º do art.1º desta Lei;
II - instalação de andaime, palco, cobertura e outras estruturas de uso temporário, quando cedidas;
III - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poço, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem, instalação e montagem de produto, peça e equipamento, bem como acompanhamento e fiscalização da execução de obra de engenharia, arquitetura e urbanismo;
IV - serviço de demolição;
V - reparação, conservação e reforma de edifício, estrada, ponte, porto e congêneres;
VI - execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos;
VII - execução de limpeza, manutenção e conservação de via e logradouro público, imóvel, chaminé, piscina, parque, jardim e congêneres;
VIII - execução de decoração, jardinagem, corte e poda de árvores;
IX - controle e tratamento de efluente de qualquer natureza e de agente físico, químico e biológico;
X - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres;
XI - execução de serviço de escoramento, contenção de encosta e congêneres;
XII - serviço de limpeza e dragagem de rio, porto, canal, baía, lago, lagoa, represa, açude e congêneres;
XIII - guarda de bem e estacionamento de veículo terrestre automotor, aeronave e embarcação;
XIV - de bens ou de domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas;
XV - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie;
XVI - execução de serviço de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, exceto a produção, com ou sem encomenda prévia, de evento, espetáculo, entrevista, show, balé, dança, desfile, baile, teatro, ópera, concerto, recital, festival e congêneres;
XVII - onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços de transporte de natureza municipal;
XVIII - estabelecimento ou domicílio do tomador da mão-de-obra, para serviço de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregado ou trabalhador avulso ou temporário, contratado pelo prestador de serviço;
XIX- feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres;
XX - prestação de serviço portuário, aeroportuário, ferroportuário e de terminal rodoviário, ferroviário e metroviário.”
A inscrição municipal deverá ser requerida no sítio da Receita Federal, https://www.receita.fazenda.gov.br, com a informação do evento 803 no Cadastro Sincronizado, em Coleta Online (WEB). Após liberação da Inscrição Municipal, a Ficha de Inscrição Cadastral – FIC poderá ser emitida em https://www.pbh.gov.br/financas/fic
A guia para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é emitida pelo programa BHISS Digital. Siga as orientações disponíveis em http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/guia_rapido_de_utilizacao.php e efetue o pagamento nos bancos credenciados.
A Inscrição Municipal é exclusivamente destinada à emissão da guia de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido em Belo Horizonte. O cadastramento da inscrição, neste caso, não sujeita a empresa ao pagamento das Taxas Mobiliárias e ao cumprimento das obrigações acessórias, tais como Declaração Eletrônica de Serviços.
Mais informações poderão ser obtidas pelos emails @Oculto e/ou @Oculto.
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