
Guilherme Horning
Bronze DIVISÃO 3 , Analista SistemasTodo comércio varejista ( vendas a consumidor final) com faturamento superior a 120.000,00 é obrigado a se enquadrar no PAF-ECF? Ou depende muito do ramo de atividade?
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Guilherme Horning
Bronze DIVISÃO 3 , Analista SistemasTodo comércio varejista ( vendas a consumidor final) com faturamento superior a 120.000,00 é obrigado a se enquadrar no PAF-ECF? Ou depende muito do ramo de atividade?
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeTodo comércio varejista está obrigado sim, independentemente da atividade, desde que seja varejo.
Aqui em MS esse limite mudou para 240.000,00 anuais. Consulte no seu estado.
Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeSegundo a Clausula Primeira do Convênio ECF 01/1998:
"Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados ao uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF."
A Clausula Sexta do mesmo Convênio diz:
" utilização de ECF pelos estabelecimentos a que se refere a cláusula primeira, observará os seguintes prazos:
I - imediatamente, em razão do início de suas atividades, para o estabelecimento com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - para o estabelecimento que já exerce suas atividades e que não seja usuário de equipamento que emita Cupom Fiscal:
até 31 de dezembro de 1999, para o estabelecimento com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais);"
Mais abaixo, o convênio deixa a vontade os estados para mudar limites, o que seria o caso da amiga profissional acima.
No RJ, hoje em dia os que usam ECF é só no sistema PAF.
Espero ter ajudado.
Até mais.
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