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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade PAF-ECF

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 11:59

Segundo a Clausula Primeira do Convênio ECF 01/1998:
"Os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do imposto estadual, estão obrigados ao uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal - ECF."
A Clausula Sexta do mesmo Convênio diz:
" utilização de ECF pelos estabelecimentos a que se refere a cláusula primeira, observará os seguintes prazos:

I - imediatamente, em razão do início de suas atividades, para o estabelecimento com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - para o estabelecimento que já exerce suas atividades e que não seja usuário de equipamento que emita Cupom Fiscal:
até 31 de dezembro de 1999, para o estabelecimento com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais);"

Mais abaixo, o convênio deixa a vontade os estados para mudar limites, o que seria o caso da amiga profissional acima.
No RJ, hoje em dia os que usam ECF é só no sistema PAF.
Espero ter ajudado.
Até mais.

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