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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUPER SIMPLES ( ESTADUAL)

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 21:46

Inez, boa noite!

Seu raciocínio está correto.

Ao perder a condição de Simples Nacional e recolher o ICMS juntamente com o DAS, sua empresa passará a reger pela Legislação Estadual em vigor, ou seja, apuração de ICMS, entrega de GIA's e demais obrigações de uma empresa Normal.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 12:28

Inez,

Desculpe "invadir" seu tópico, poderia me confirmar o ICMS Garantido que se recolhe ai nas compras efetuadas daqui de SP de cosméticos ?

Estamos com um cliente solicitando maiores descontos devido a esta sistemática, preciso saber o quanto efetivamente é "real" para recalcular o desconto dele.

No aguardo, Abraços!

Abraços!

JLF
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 13:48

Inez, boa tarde!

Se a empresa for desenquadrada, os efeitos são retroativos a JULHO/2007, portanto você deverá apurar o ICMS e entregar as obrigações desde esta data.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Inez B Trentini

Inez B Trentini

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 15:10

Obrigada Rogério, uma boa tarde pra vc.

E qto ao seu tópico José Luiz, sem problema vc invadir, vou tentar te responder. Aqui temos o ICMS GARANTIDO INTEGRAL, que e calculado na entrada da mercadoria da seguinte maneira.
valor da mercadoria + margem de lucro(farmacia) x ICMS (MT 17%) - o credito de origem que e 7%.
ex - 1.000,00 + 330,00(33%) x 17% = 226,10 - 70 = 156,10 (Garantido Integral a Pagar )
Espero que eu tenha sido clara
abraços

Celio Murakami

Celio Murakami

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 11:06

Bom dia a todos,

Inez, aproveitando o tópico aberto e o questionamento do Rogério sobre o ICMS garantido, na situação acima descrita como exemplo em seu post, se a empresa, ao efetuar a venda do produto no ecf, qual seria a tributação a ser utilizada? Substituto pois o icms já foi contabilizado? Isento ou Não incidente?

Já tive acesso a informações onde diziam que a tributação seriam os 17% a ser enviado ao ecf, mas isso não causaria a bitributação?

Agradeço desde já!

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