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Diferença nota fiscal

Regina Maria Rossarolla

Regina Maria Rossarolla

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:02

Boa Tarde!
Preciso de uma ajuda, estou com dificuldade em solucionar uma diferença, ou seja, foi emitida nota fiscal de um produto num valor X sendo que o valor X não é o valor que foi pago pelo cliente, o valor pago foi de Y, essa diferença deveria estar em nota fiscal, pois teve um ajuste no valor do produto ate mesmo para a comprovação fiscal para o cliente, como eu devo proceder: 1) tenho que emitir uma nota nesse valor mas nao posso altera meu estoque, pois em produto o cliente ja tem esse valor preciso dessa nota somente para fins fiscais. como posso emitir??

Regina Maria Rossarolla
Auxiliar de contabilidade
Fone:69 8423-7354
Vilhena -RO
Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 11:13

Bom dia!
Quanto a nota fiscal complementar

A emissão deste tipo de nota fiscal é necessária quando, algum valor é lançado a menor por algum motivo, tais como:
a) erro no valor das mercadorias e/ou serviços;
b) erro na quantidade da mercadoria;
c) erro na alíquota do imposto;
e) erro no cálculo do imposto.

Sempre que, por qualquer motivo, o ICMS ou IPI for lançado a menor, DEVERÁ ser emitida nota fiscal suplementar, em nome do adquirente das mercadorias e/ou do tomador do serviços, fazendo os acertos necessários, devendo constar no corpo da mesma a observação: "Nota Complementar para acerto da nota fiscal n°.... Série....data.../../.... Fundamentação Legal: Parecer Normativo : 004/94
Quando a complementação se der fora do período de apuração da nota original, valor do ICMS ou IPI, conforme o caso, será recolhido em DUA (ICMS) e/ou DARF (IPI) apartado, atualizado, com os devidos acréscimos legais.

DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:

-Natureza da Operação: Nota fiscal complementar
-CFOP: o mesmo da nota fiscal que esta complementando
-Mencionar no corpo da nota fiscal: “Nota Complementar para acerto da nota fiscal n°.... Série....data.../../.... “
Dados Adicionais: “Fundamentação Legal: Parecer Normativo : 004/94”

Em relação ao estoque, deve-se efetuar procedimento interno para
que não ocorra duplicidade.
Trabalhamos com o ERP Totvs, que define no tipo de saída se o material atualiza ou não o estoque.
Espero ter ajudado.
Att...

Mauricio Araujo

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