Bom dia!
Quanto a nota fiscal complementar
A emissão deste tipo de nota fiscal é necessária quando, algum valor é lançado a menor por algum motivo, tais como:
a) erro no valor das mercadorias e/ou serviços;
b) erro na quantidade da mercadoria;
c) erro na alíquota do imposto;
e) erro no cálculo do imposto.
Sempre que, por qualquer motivo, o ICMS ou IPI for lançado a menor, DEVERÁ ser emitida nota fiscal suplementar, em nome do adquirente das mercadorias e/ou do tomador do serviços, fazendo os acertos necessários, devendo constar no corpo da mesma a observação: "Nota Complementar para acerto da nota fiscal n°.... Série....data.../../.... Fundamentação Legal: Parecer Normativo : 004/94
Quando a complementação se der fora do período de apuração da nota original, valor do ICMS ou IPI, conforme o caso, será recolhido em DUA (ICMS) e/ou DARF (IPI) apartado, atualizado, com os devidos acréscimos legais.
DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
-Natureza da Operação: Nota fiscal complementar
-CFOP: o mesmo da nota fiscal que esta complementando
-Mencionar no corpo da nota fiscal: “Nota Complementar para acerto da nota fiscal n°.... Série....data.../../.... “
Dados Adicionais: “Fundamentação Legal: Parecer Normativo : 004/94”
Em relação ao estoque, deve-se efetuar procedimento interno para
que não ocorra duplicidade.
Trabalhamos com o ERP Totvs, que define no tipo de saída se o material atualiza ou não o estoque.
Espero ter ajudado.
Att...