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ICMS ST dúvida vendas fora do estado

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:14

Boa tarde a todos.


Uma empresa que trabalha com fabricação de brinquedos (carrinhos para bonecas) esta sujeita ao ICMS-st, então quando for realizada uma venda dentro de SP eu calculo o ICMS-st, no caso de vendas fora do estado é devida o ICMS-st apenas nos estados da Bahia (protocolo 108/09,) Minas Gerais (protocolo 35/09 e Rio Grande do Sul (protocolo 97/09)? Minha dúvida é nesta parte, para qualquer outro estado é feita como uma venda comum? CFOP 5101?

Muito obrigado.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 17:06

Boa tarde Manoel

A ST deve ser obrigatoriamenet recolhida pelo remetente da mercadoria sempre que houver o Protocolo ICMS. Se não existe o protocolo, você não é obrigado a reter, e no caso a venda seria 6.101. O que ocorre é que, se no Estado destino a mercadoria estiver sujeita a ST, muitas vezes, na barreira fiscal, o fisco exige a guia recolhida antecipadamente. Neste caso, seu cliente teria que recolher o ICMS ST e enviar a guia para você transitar com a mercadoria ou, pode haver um acordo comercial entre as partes e, mesmo não sendo obrigado a fazer a retenção, o remetente calcula e retem na NF.

Já tive algumas destas situações com os estados da região centro-oeste, não fizemos a retenção por não ser obrigação da nossa empresa e o fisco da barreira exigiu o recolhimento com juros e multa. A partir daí sempre acordamos com nossos clientes quem fará a retenção nos casos de não haver obrigação.

Mas isso não é regra, é uma forma operacional de não termos mais problemas com fiscos das barreiras.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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