Aline Medeiros
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá!
O MEI está dispesado de emitir nota fiscal de venda para consumidor final pessoa física, no entanto, para garantir maior confiabilidade para o cliente adquirente da mercadoria é importante fazer a emissão da Nota fiscal de venda para consumidor modelo 2. Sendo assim, quando a mercadoria for enviada para o cliente via transportadora, qual será o documento que deverá acompanhar o transporte? Apenas a via da nota fiscal mod. 2 do próprio consumidor?
Obrigada!