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Documento que acompanha a mercadoria do MEI

Aline Medeiros

Aline Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:13

Olá!

O MEI está dispesado de emitir nota fiscal de venda para consumidor final pessoa física, no entanto, para garantir maior confiabilidade para o cliente adquirente da mercadoria é importante fazer a emissão da Nota fiscal de venda para consumidor modelo 2. Sendo assim, quando a mercadoria for enviada para o cliente via transportadora, qual será o documento que deverá acompanhar o transporte? Apenas a via da nota fiscal mod. 2 do próprio consumidor?
Obrigada!

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 22:53

Olá Aline, aqui em Santa Catarina a nota fiscal deve ser enviada junto com a mercadoria, o nosso regulamento do ICMS diz que sempre que for mandado uma mercadoria de MEI por transportadora, esta deve estar acompanhada de nota fiscal com a expressão no campo de dados adicionais: "Nota fiscal emitida por MEI para fins de acobertar o transporte".
Portanto neste caso não tem como utilizar a nota modelo D2, por não ter o campo para os dados adicionais, mas pode ser utilizado uma nota fiscal avulsa.

Espero ter ajudado

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Aline Medeiros

Aline Medeiros

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 09:17

Primeiramente, muito obrigada por sua contribuição!

No Estado de SP, infelizmente, não há previsão na legislação que permita a emissão de nota fiscal avulsa, portanto, não seria uma opção.
Mas sua colocação acerca das informações prestadas no campo “dados adicionais” me fez pensar que, talvez, a saída fosse utilizar a Nota Fiscal de Venda para Consumidor “On-line” prevista na legislação de SP como uma opção para substituir a nota fiscal modelo 2 em talonário, esta NFVC On-line é emitida por meio do próprio site da Secretaria da Fazenda de SP e nela há um campo “dados adicionais”. Penso que, de repente, essa seja a saída, contudo, a legislação do MEI é muito falha e cheia de lacunas, essa minha “interpretação” é apenas uma tentativa de encontrar saída para a questão. O grande problema é se os outros Estados e também as transportadoras vão aceitar enviar produtos acompanhados dessa NFVC On-line no caso de venda para consumidores domiciliados em outros Estados.

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