Mauro Henrique dos Santos Carneiro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
No meu estado (Goiás), o governo concedeu um benefício para as empresas de confecção do vestuário, no qual nos isenta do ICMS embutido no simples.
http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2009/lei_16510.htm
Estou com uma dúvida e ficaria muito grato se me ajudassem:
01 - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ele foi publicada na DO, em 07/04/2009.
Quer dizer então que até 06/04/2009 o ICMS sobre o Simples deveria ser recolhido e a partir de 07/04/2009 não mais seria?
Desde já, obrigado pela atenção.