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Isenção ICMS Simples Nacional

Mauro Henrique dos Santos Carneiro

Mauro Henrique dos Santos Carneiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 07:31

Bom dia,

No meu estado (Goiás), o governo concedeu um benefício para as empresas de confecção do vestuário, no qual nos isenta do ICMS embutido no simples.

http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/2009/lei_16510.htm

Estou com uma dúvida e ficaria muito grato se me ajudassem:

01 - Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ele foi publicada na DO, em 07/04/2009.
Quer dizer então que até 06/04/2009 o ICMS sobre o Simples deveria ser recolhido e a partir de 07/04/2009 não mais seria?



Desde já, obrigado pela atenção.

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