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impressão de livro fiscal

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 março 2013 | 11:41

Bom dia, Leandro.

Conforme art.1º, parágrafo 1º-A, da Portaria CAT 32/96, as empresas que enquadradas na obrigatoriedade de entrega do SPED Fiscal estão desobrigados da impressão dos Livros Fiscais.

SILVERIO

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