
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Meu cliente que se localiza em São Paulo, vendeu uma mercadoria para o Estado do Rio de Janeiro onde seu produto possui ST e meu cliente destaca na nota que permite o aproveitamento do credito de ICMS mas na guia que ele gerou para a Empresa no RJ recolher, não tem esse abatimento, meu cliente aqui em SP deveria ter gerado uma guia com o valor abatido do credito do ICMS ou não? onde posso conseguir a lei que abrange com detalhes esse caso?