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Mercadoria para prestação de serviços

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 30 março 2013 | 15:04

1. A Lei Complementar Nº 116, de 31 de julho de 2003 que dispõe sobre o ISS - prevê que a prestação de serviços também pode envolver o fornecimento de mercadorias.
2. Assim, o prestador de serviços utiliza os materiais para o emprego em seu serviço, neste caso a entrega do Banner pronto.
3. Para empresas que prestam serviço e são tributadas pelo ISS o correto é dar entrada nas notas com o CFOP: 1.128 2.128 3.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN).
4. Logo não existe saída das mercadorias, pois as mesmas são utilizadas, ficando assim no plano de contas da empresa como custos sobre os serviços prestados.
5. Na emissão da NF de saída a empresa emite o global - custos mais serviços.

APARECIDA MOTA

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