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ICMS Fundo de Combate a Pobreza

KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:19

bom dia pessoal,alguém sabe me informar sobre a obrigatoriedade do fundo de combate a pobreza ,tem um cliente que compra cosméticos que todo mês vem o dar de cobrança a pagar...se tiver legislaçãoagradeço!

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 11:56

Bom dia Karoline


É devido sim o recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, ele esta regulamentado no Art. 87-J-9-1 do RICMS, atente nos §1º, 5º, 5ºA e 5ºB, que estipula a aliquota de 12% sobre o valor da nota fiscal acrescido da margem de lucro.


Att.

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