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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Atividade economica sujeita ao ISS

Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 31 março 2013 | 04:17

Olá Colegas,

Gostaria de uma orinetação em relação ao tipo de atividade economica X retenção ISS (São Paulo).
Estou com uma empresa Cnae 82.30.0.01 sujeita ao anexo III do simples nacional, porém quando vou apurar o DAS vem a seguinte pergunta: Prestação de Serviços:
1.Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s);
2.Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento;
3.Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS.

Como e onde posso consultar para saber em qual dessas opções se enquandra?

Se alguém puder me ensinar ficarei extremamente grata.

Desde já agradeço a ajuda de todos com suas contribuições ao forum pois atraves deste tenho aprendido e sanado muitas dúvidas.

Cristina Araújo
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 31 março 2013 | 20:39

Cristina, Boa Noite.

Neste link, você encontra todos os serviços e aliquotas para o municipos de São Paulo.

clique aqui

A LEI complementar 116 que é a lei do ISS, prescreve que o ISS deve ser retido no local da prestação do serviço.

Na hora de apurar o DAS ele realmente quer que você informe onde o serviço foi prestado se dentro ou fora do municipio, pois o com essa informação a Receita Federal destina o % sobre o DAS para o municipio onde o serviço foi prestado.

Então onde foi prestado o serviço dentro ou fora do municipio?

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 31 março 2013 | 22:00

Obrigada Thiago Ferreira,

Claro que me ajudou.

Verifiquei nas notas fiscais e em algumas foram feitas retenções na fonte e em outras não. Todas os serviços foram prestados no municipio São Paulo.

Muito obrigada pela ajuda.

Cristina Araújo
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:04

Então está OK.

Cristina, sempre é de suma importacia ler a legislação do municipio onde o serviço é prestado, e se atentar o que está prescrito, pois sempre os municipios criam a famosa "guerra fiscal" onde na legislação municipal eles buscam brechas na Lei complementar 116, para serem previlegiados nas prestações de serviços....

Mas pintando qualquer duvida é só perguntar, forte abraço e fica com Deus.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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