
Anderson Taveira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) InformáticaBom dia.
Prezados, estou com a seguinte dúvida e gostaria muito da ajuda de vocês.
Um cliente do lucro presumido, emitiu uma nota fiscal de venda de DOIS ITENS para um órgão do governo, para isso
foi utilizado o CFOP 5102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), com data de EMISSÃO em 15/12/2012.
Agora o destinatário quer devolver apenas UM ITEM e receber outro produto no lugar, sendo que esse outro produto tem o mesmo NCM, o que diferencia é a marca e alguns detalhes. Como seria esse processo?
Alguns pessoas já me falaram que o destinatário deve emitir uma nota de devolução do ITEM.
Outros que o remetente pode emitir uma nota de entrada e em seguinte outra venda.
Outros falaram para não emitir nota, apenas fazer a troca.
Por favor, preciso saber o procedimento correto.
Analista de Suporte
Administrador de Redes
Técnico em Contabilidade
@ Em busca de conhecimentos.