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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao tributaria ISS

Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 09:25

Bom Dia..


Estamos recebendo umas notas de serviços, onde surgiu a duvida da retençao do ISS, ao comunicar com um cliente que iriamos reter, ele nos solicitou um documento que consta que somos substituto tributario. Como consigo ver isso?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 10:30

Gustavo Bom dia.

Para saber se o ISS deve ser retido ou não o correto é ler a legislação do ISS do seu municipio (prefeitura).

Se a legislação obriga os prestadores de serviços de outros municipios a terem o ISS retido pelo tomador.

com base na Lei complementar 116 o ISS deve ser retido no municipio onde o serviço foi prestado.

E se você tomou serviços de outros municipios, geralmente há incidencia de retenção porem para toda regra há exceções

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 23:32

Thiago Ferreira...nao querendo abusar da sua boa vontade, mas estou com uma outra duvida, é que sou novo na area. Tambem estou recebendo Notas de serviços de empresas que sao optante pelo simples, a NFs vem dizendo que é optante pelo simples mas nao tem aliquota para retenção. Empresas Optantes Pelo Simples deve ser retido ISS sendo que elas ja pagam um percentual pela DAS? EX. o serviço dessa nota é de recondicionamento de motor o mesmo ja esta previsto na lei municipal onde foi prestado o serviço.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:02

Que isso amigo, entendo e já tive muitas vezes a mesma duvida, pois a legislação é complexa....

Em regra geral é necessario você ler a legislação do ISS do seu municipio, se na legislação estiver prescrito que os prestadores de serviços de outros municipios ainda que isentos ou imunes devem pagar o ISS retido neste caso haverá a retenção.

Se oprestador for do simples ele deverá informar em qual aliquota do simples ele está e e qual o % de ISS apurado no DAS dele, e a aliquota sera retida de acordo com a tributação do simples.

Porem se ele não destacar nada o municipio poderá cobrar a aliquota normal causando assim (na maioria do casos) uma cobraça abusiva.

Porem se a legislação não prescrever a obrigação dos prestadores de outros municipios ainda qeu isentos ou imunes a pagar, neste caso o ISS não será retido ( casos raros)

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Gustavo de Brito

Gustavo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:09

Bom Dia...alguem sabe me informar como habilitar uma inscriçao para o Diferimento? tenho uma inscriçao que faz parte de uma matriz que ja tem esse diferimento. no cadastro da inscriçao a forma de tributaçao esta por diferimento, mas quando consulta pela SID, consta nao habilitada.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 12:55

Gustavo esta inscrição é estadual?

Se for você deverá consultar o procedimento passo a passo no site da SEFAZ MT.

Espero ter ajudado.

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