Jairo Landim Carvalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia!
Estou precisando emitir algumas guias de icms de mercadorias que arrematei no leilão da receita de SP. Minha empresa fica em Salvador e para cá será transportada. Minha dúvida é qual alíquota a ser usada nesse caso. Recebi um e-mail dizendo para consulta os artigos e achei no art. 52 essa informação: II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento), observado o disposto no § 2º; (Redação dada inciso pelo Decreto 58.923, de 27-02-2013; DOE 28-02-2013; Efeitos desde 1º de janeiro de 2013). A ALÍQUOTA SERÁ 7% MESMO?
No aguardo urgente para emissão e pagamento dessas GARE.