
David Vinha
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBoa tarde pessoal.
Gostaria de saber se alguém já conseguiu restituição de valores ora retidos por tomadores de serviços estabelecidos na cidade de SP onde, o prestador de outra cidade não estava cadastrado no CEPOM.
O serviço que nossa empresa prestou se enquadra no ítem 17.02 e portanto, de acordo com a LC 116/03 a responsabilidade de recolhimento é do prestador.
No entanto, pela falta de cadastro sofremos a bi-tributação.
Conforme a portaria SF 60/2006 expedida pelo muncípio de SP existe uma forma de solicitar este ISS retido, todavia, gostaria de saber se alguém do grupo obteve êxito no pedido, bem como o prazo que este foi julgado.
Caso o município de SP indefira, é possível entrar em litígio jurídico com o município? Qual o principal argumento que a empresa prestadora poderia utilizar?
Obrigado
David