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Emisão NF Entrada Com Diferimento Decreto 6.891

Cleiton Carlos Silva

Cleiton Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:17

Ola amigos

Temos um filial em Paranagua, trabalhamos com produtos quimicos, e com a alteração do decreto 6.891 , estamos com duvidas na emissão da nota fiscal .
Qual a base de calculo que devo usar ? EX. 100.000,00 x 66,66% = base de calculo * 18% = icms diferido o
Qual valor do icms informar o diferido ou o pago .

Obrigado.

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