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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 16:07

Meu cliente contratou uma transportadora para transportar produtos de cosméticos para o Rio de Janeiro, como vendemos para pessoa física a nota foi emitida. No passar no posto fiscal a transportadora foi autuada a pagar o ICMS pois a quantidade de mercadoria sugere comercio. Isto esta correto.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 16:37

Boa tarde Mercia

Se o fato tivesse ocorrido aqui no estado do Mato Grosso eu lhe garantia 100% que é correto o recolhimento do ICMS.
Leia o Ocultod2e96/40e1c16c972933fd8425788e004e7adc?OpenDocument&Highlight=0,312%2F2011%20%3Chttp://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/b627c5d8a24d8aOcultod2e96/40e1c16c972933fd8425788e004e7adc?OpenDocument&Highlight=0,312/2011%3E" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CAPITULO XXI que tu irá entender o que dessa cobrança.

Creio que não mude muita coisa de estado para estado.

Att.

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