Airton
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde pessoal,
Gostaria de uma ajuda sobre um impasse:
Uma revenda de SC, compra um produto com Substituição Tributária de um importador de SP, onde este calcula a ST e cobra na nota fiscal a ST, partindo do custo acrescendo o IPI, Frete e o MVA, calcula´se o ICMS de 17% (SC), subtri-se o ICMS de 4% da compra. Até ai tudo normal se este produto for revendido no estado de SC.
Porém se este mesmo produto for revendido para o PR por exemplo onde a alicota interna é de 18%, deve-se cobrar o diferencial de alicota, partindo-se de 4% (produto importado) para os 18% interno, resultando em um diferencial de 14% (18%-4%=14%), porém como já foi pago na aquisição de 4% para 17%, não esta sendo pago em duplicidade, quando de cobra além da ST de entrada (4% para 17%) o diferencial de (4% para 18%).
Isto esta correto, ou existem alguma forma diferente (correta) para não se pagar em duplicidade.