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GIA x Produtos Impróprios para Consumo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 08:01

Bom dia!

Por acaso alguns dos colegas do Fórum tem conhecimento quanto a orientação de que se é possível informar na GIA e também no Livro de Ocorrências os valores referentes a mercadorias impróprias para o consumo, que serão descartadas? Qual seria este procedimento?

Agradeço desde já a orientação.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 14:32

Peguei o Manual da GIA, versao 0800, e vi que na sua pagina 17, trata sobre o seguinte:

Alterações introduzidas pela versão 0730 (a partir de 01/01/2004)
Nova Tabela de Códigos Fiscais de Operação (CFOP)
1) Foram incluídos os novos códigos fiscais de operações e prestações (CFOP) de acordo com o Ajuste SINIEF 09/03 em vigor a partir de janeiro de 2004.
2) Nas Informações para a DIPAM-B no código 3, subitem 3.1 foi acrescida a letra “d” com o seguinte texto:
d) mercadorias que vierem a perecer, deteriorar-se ou ser objeto de roubo, furto ou extravio, durante o ano base.
3) Ajuste na tabela da CNAE em conformidade com a Portaria CAT 73/03, em vigor a partir de agosto de 2.003.
4) Ajuste na nota explicativa dos CFOP 5.152 e 6.152, de acordo com o Ajuste SINIEF 05/03, em vigor a partir de 10.07.2003.
5) Não está disponível no programa o CFOP 5.927 destinado ao lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração, para referências a partir de janeiro de 2.003, em conformidade com o Comunicado CAT 47/03. Essa informação deve ser fornecida na ficha “Informações para a DIPAM-B” no código 3, subitem 3.1.

Veja o que diz a Portaria CAT mensionada:

(D.O.E. de 15-07-2003)

Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28-9-2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

1 - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas ", subitem 3.1;

3 - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;

4 - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal.



Encontrei este campo na GIA:

a) Valor das saídas de mercadorias ou prestações de serviços não escrituradas apontadas em Autos de Infração e Imposição de Multas - AIIM pagos ou inscritos na Dívida Ativa, ou decorrentes de denúncia espontânea, no período; b) Valor das mercadorias que tenham sido objeto de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio. Inclui também envios para degustação e testes sem retorno; c) Valor das mercadorias adquiridas ou produzidas no próprio estabelecimento para comercialização ou industrialização, que tenham sido destinadas a uso ou consumo, ou integradas ao ativo imobilizado; d) Outros ajustes determinados pela Secretaria da Fazenda mediante instrução expressa e específica.

Seria isso entao?

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