
Robson da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Empreiteiro(a)Olá.
Tenho uma micro empresa de sociedade limitada pelo simples nacional aqui em Pernambuco e gostaria de saber sobre ICMS.
1ª. - Quando compro produtos a um fornecedor de fora do estado onde a minha empresa é estabelecida, já entendi que temos que pagar 10% de ICMS sobre o valor da nota fiscal de entrada de produtos ao estado onde a minha empresa é domiciliada. A minha dúvida é a seguinte: Se os produtos que o meu fornecedor vende tiverem a incidência da ST, a minha empresa ainda teria que pagar esses 10% sobre o valor total da nota de entrada?
2ª. - No caso de venda de produtos para clientes finais do meu estado domicílio, nesse caso Pernambuco, só preciso pagar o ICMS do DAS... Aquela alíquota de 4% para comércio (2,75% CPP e 1,25% ICMS), com base no Anexo I da LC 123? Se tiver que pagar um ICMS além, quanto seria a alíquota?
3ª. - Para serviço de comunicação multimídia, empresas do simples nacional estão obrigadas a pagar ICMS ao estado ou tem apenas que pagar o DAS como manda o § 5º-E da LC 123 (Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I), totalizando uma alíquota de 5,25%?
Agradeço se alguém puder me esclarecer.