x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 726

origem da mercadoria

Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 16:52

Boa tarde;

Fiz uma compra em uma indústria de SP onde veio com alíquota de ICMS de 4% e CFOP 6101, fiquei na duvida se eu recolheria o ICMS parcial diferença de alíquota de estado, ou se deixava sem recolher, já que a mercadoria importado, sofrerá um imposto de 4% direto, e ficando não obrigatório o ICMS parcial "o DAE diferença de alíquota interestadual". Mas a origem dessa mercadoria esta o seguinte: NACIONAL, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%. A minha pergunta é: Já que é uma mercadoria nacional, com o próprio CFOP indicando 6101, ou seja produto industrializado por essa empresa, não deveria vim com a alíquota de 7% (SP) dando um credito maior para mim? ou realmente esta certo com alíquota de 4%? se nesse caso da origem ser nacional, mas com conteúdo de importação superior a 40% eu devo pagar o DAE parcial, o Imposto parcial q eu falo é aquele de Código 2175 aqui na BA.

João Cleber
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:39

Bom dia João Cleber

Você somente deverá pagar a diferença de alíquota se a mercadoria for para seu consumo ou ativo. Não conheço se a Legislação da BA prevê a "antecipação" do imposto na entrada de mercadoria, mas em relação a origem da mercadoria, mesmo sendo nacional, se a mercadoria possui insumos importados que somam 40% ou mais, a alíquota interestadual é de 4%. Por isso é preciso analisar se a compra interestadual é viável, já que você terá um crédito menor que anteriormente.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Joao cleber

Joao Cleber

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 14:27

obrigado pela resposta Enides Trevisan.

realmente do jeito que esta eu vou pagar um imposto maior q antes já que meu credito foi reduzido de 7 para 4.

João Cleber

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: