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Do Direito ao Crédito

CAMILA BACCILIERI

Camila Baccilieri

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 08:50

Bom Dia, estou com uma dúvida que é a seguinte: Trabalho com uma industria de armações de metal para estrutura de estoque, trata-se de uma filial, a empresa não vem faturando a uns 2 meses e continua fazendo compras, essa empresa tem direito de tomar crédito de ICMS das compras que incidem esse direito? Se possível preciso de um embasamento legal.
Camila

Camila Baccilieri
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:17

Olá bom dia Camila!

Se a empresa não é Simples Nacional, faz apuração mensal do ICMS, tem direito ao crédito, desde que sejam matérias primas ou mercadorias para revenda dentro da atividade da empresa.

O direito ao crédito está previsto no artigo 61 do RICMS/SP, veja:
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