Josineide de Souza Brito
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalPor favor, alguém poderia me tirar uma dúvida, existem diversas empresas aqui no escritório o qual quando eram RPA no estado em 31/07/2007, ficou com o saldo credor de ICMS, depois passaram a ser Super Simples, o que devo fazer com este saldo que "sobrou" ? Devo devolver para o estado já que não vai mais aproveitar o crédito ? Isto procede?
Se alguém puder me ajudar... desde já agradeço.