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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Josineide de Souza Brito

Josineide de Souza Brito

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 10:40

Por favor, alguém poderia me tirar uma dúvida, existem diversas empresas aqui no escritório o qual quando eram RPA no estado em 31/07/2007, ficou com o saldo credor de ICMS, depois passaram a ser Super Simples, o que devo fazer com este saldo que "sobrou" ? Devo devolver para o estado já que não vai mais aproveitar o crédito ? Isto procede?

Se alguém puder me ajudar... desde já agradeço.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 10:26

você deve estornar o saldo credor existente, veja os procedimentos clique aqui

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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