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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SUFRAMA -incentivo -HOSP

CÉLIO COSTA

Célio Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 17 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2007 | 14:56

Boa tarde pessoal,


Estou com a seguinte dúvida o Suframa é uma beneficio para Zona franca de Manaus, mas o mesmo não é incentivo para contribuinte dos ICMS/IPI ??

Tenho um cliente a UNIMED de MANAUS COOP de Trab Med que sua atividade é hospitalar e após consulta no site do suframa o mesmo conta habilitado o beneficio de ICMS/IPI , PIS/COFINS

Alguem saberia me dizer o porque ???


Obrigado

Célio Costa.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 4 novembro 2007 | 14:30

Boan tarde Celio.

Política tributária diferenciada da SUFRAMA não restringe apenas ao ICMS/IPI senão vejamos:

Tributos federais
Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização;

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.);
Redução de 75% do Imposto sobre a e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro até 2013; e

Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.

Tributos estaduais
Restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Saiba Mais

Tributos Municipais
Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana, Taxas de Serviços de Coleta de Lixo, de Limpeza Pública, de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Taxas de Licença para empresas que gerarem um mínimo de quinhentos empregos, de forma direta, no início de sua atividade, mantendo este número durante o gozo do benefício. (Lei Municipal nº 427/1998).

Vantagens locacionais
No parque industrial de Manaus, o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial.

A área industrial é de 3,9 mil hectares, sendo que as empresas instaladas atualmente ocupam menos de 1,7 hectare, estando disponível para receber novos empreendimentos mais de 2,2 hectares.

O governo brasileiro, por meio da Suframa e de outros organismos governamentais, realiza elevados investimentos em infra-estrutura, para que o investidor tenha atendidas todas as condições para instalar seu empreendimento no Pólo Industrial de Manaus.

Agora podemos entender o porque que a UNIMED consta como habilitada para os beneficios da SUFRAMA Ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2008 | 16:05

Boa tarde amigos!

Vocês sabem de quanto em quanto tempo devo fazer o recadastramento no SUFRAMA?

Desde já, agradeço!

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vanderlei melo

Vanderlei Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2008 | 14:52

Luiz ,


Por acaso você teria algo para me enviar sobre todos estes beneficios fiscais que existem na Suframa ? Pois desta forma parece ser um dos melhores benefícios que existem no Pais . Atualmente estamos no Compex ( SC ) . O ICMS e deferido na importação e recolhemos apenas 3% na apuração ( temos credito presumido ) . Mas lá o incentivo é apenas para o ICMS.

Grato e no aguardo

Vanderlei Melo
@Oculto

Jose Acreano Boaventura

Jose Acreano Boaventura

Prata DIVISÃO 1 , Controller
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 17:00

Reinaldo

Boa Tarde

Resoluçao 62 de12/07/200 - RECADASTRAMENTO

2º O cadastramento, devidamente regularizado nos termos do caput deste artigo e seus incisos,
terá validade pelo período de 12(doze) meses, a contar da data de inscrição da empresa/entidade
junto ao Sistema de Cadastro da SUFRAMA.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 2º, as empresas/entidades deverão efetuar o
seu recadastramento, ocasião em que serão exigidos os documentos mencionados nos itens X, XI
e XII do mencionado artigo.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 17:05

Muito obrigado, caro GoodAdventure! hehs...

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