Boan tarde Celio.
Política tributária diferenciada da SUFRAMA não restringe apenas ao ICMS/IPI senão vejamos:
Tributos federais
Redução de até 88% do Imposto de Importação (I.I.) sobre os insumos destinados à industrialização;
Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I.);
Redução de 75% do Imposto sobre a e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro até 2013; e
Isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.
Tributos estaduais
Restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Saiba Mais
Tributos Municipais
Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana, Taxas de Serviços de Coleta de Lixo, de Limpeza Pública, de Conservação de Vias e Logradouros Públicos e Taxas de Licença para empresas que gerarem um mínimo de quinhentos empregos, de forma direta, no início de sua atividade, mantendo este número durante o gozo do benefício. (Lei Municipal nº 427/1998).
Vantagens locacionais
No parque industrial de Manaus, o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abastecimento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitário e drenagem pluvial.
A área industrial é de 3,9 mil hectares, sendo que as empresas instaladas atualmente ocupam menos de 1,7 hectare, estando disponível para receber novos empreendimentos mais de 2,2 hectares.
O governo brasileiro, por meio da Suframa e de outros organismos governamentais, realiza elevados investimentos em infra-estrutura, para que o investidor tenha atendidas todas as condições para instalar seu empreendimento no Pólo Industrial de Manaus.
Agora podemos entender o porque que a UNIMED consta como habilitada para os beneficios da SUFRAMA Ok?