Andre Ricardo Miranda
Iniciante DIVISÃO 2 , AçougueiroPessoal,
Estou com uma situação em que não consigo ter uma resposta concreta, veja se vocês conseguem me ajudar e se possível citar a legislação com base para brigarmos com o posto fiscal.
Trabalho em uma empresa de varejo o qual efetuamos transferência de mercadoria entre lojas de MS (Mato Grosso do Sul) X SP (São Paulo). Tivemos problema na barreira fiscal de Jupia o qual tínhamos notas fiscais emitida em 01/03/2013, um total de 120 notas, que em montante é algo próximo de R$100.000,00.
O posto autuou nossa transferência e nos deu duas opções.
Opção 1 - Multar em R$2.500,00 reais e emitir 120 notas idênticas para prosseguir.
Opção 2 - Multar em R$ 100.000,00 reais e o posto emitir uma nota avulsa para prosseguir com a transferência.
Claro que escolhemos a opção 1, só que estamos em um dilema.
A barreira fiscal informou que as notas autuadas não podem ser canceladas. Então o que fazemos com nosso estoque em trânsito?
Precisamos ter um destino no nosso sistema com essas notas.
No meu entendimento para o estoque ser normalizado, temos duas opções.
Opção A - Entramos com a transferência em SP e depois SP devolve para MS, assim o estoque das notas autuadas voltariam para origem.
Opção B - No nosso sistema consideramos a nota como "estornada" e estornamos a transferência, assim o estoque voltaria para origem MS.
O que preciso!
Entre a opção A e opção B qual é a mais efetiva no termos de legislação?
Preciso de uma explicação baseada em algo concreto para fazermos a coisa certa e quando a auditoria nos questionar não falarmos que fizemos por achismo.