Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 652

Nota fiscal barra por circulação fora do prazo

Andre Ricardo Miranda

Andre Ricardo Miranda

Iniciante DIVISÃO 2 , Açougueiro
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:33

Pessoal,

Estou com uma situação em que não consigo ter uma resposta concreta, veja se vocês conseguem me ajudar e se possível citar a legislação com base para brigarmos com o posto fiscal.

Trabalho em uma empresa de varejo o qual efetuamos transferência de mercadoria entre lojas de MS (Mato Grosso do Sul) X SP (São Paulo). Tivemos problema na barreira fiscal de Jupia o qual tínhamos notas fiscais emitida em 01/03/2013, um total de 120 notas, que em montante é algo próximo de R$100.000,00.
O posto autuou nossa transferência e nos deu duas opções.

Opção 1 - Multar em R$2.500,00 reais e emitir 120 notas idênticas para prosseguir.

Opção 2 -
Multar em R$ 100.000,00 reais e o posto emitir uma nota avulsa para prosseguir com a transferência.

Claro que escolhemos a opção 1, só que estamos em um dilema.

A barreira fiscal informou que as notas autuadas não podem ser canceladas. Então o que fazemos com nosso estoque em trânsito?
Precisamos ter um destino no nosso sistema com essas notas.

No meu entendimento para o estoque ser normalizado, temos duas opções.
Opção A - Entramos com a transferência em SP e depois SP devolve para MS, assim o estoque das notas autuadas voltariam para origem.

Opção B - No nosso sistema consideramos a nota como "estornada" e estornamos a transferência, assim o estoque voltaria para origem MS.

O que preciso!

Entre a opção A e opção B qual é a mais efetiva no termos de legislação?
Preciso de uma explicação baseada em algo concreto para fazermos a coisa certa e quando a auditoria nos questionar não falarmos que fizemos por achismo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade