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Escrituração Fiscal

Naiara Cristina de Lima

Naiara Cristina de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:41

Ola Bom dia

Tem um cliente que fez compras fora do estado, aqui dentro os produtos são 18% e la fora 12%, mas nas notas nao estão destacados o valor do ICMS para poder fazer o calculo, como posso fazer esse calculo para gerar a guia do ICMS fora do estado.

Obrigado, aguardo resposta!

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 10:49

Bom dia Naiara Cristina.

Você calcula pelo valor da nota fiscal. o valor da nota fiscal sera sua base.

você calcula a diferença de 18% - 12% = 6%

Faz O valor da sua nota fiscal VEZES 6% SERA O VALOR DO ICMS A RECOLHER.

Espero ter ajudado.

At.

Vital Fernandes

Vital Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 11:26

Bom dia Naiara,

Na verdade temos que analisar ainda o FATOR, por exemplo:

Vamos supor que o valor da nota fiscal é 100,00

Alíquota interestadual = 12%
Alíquota interna = 18% ou 0,18
Fator = 1 - alíquota interna = 1 - 0,18 = 0,82

Conta:

100,00 * 12% = 12,00 - 100,00 = 88,00

88,00 : 0,82 = 107,32

107,32 * 18% = 19,32 - 12,00 = 7,32

Portanto para uma nota fiscal no valor de 100,00 nossa guia a ser gerada por diferença de alíquota seria no valor de R$ 7,32

Lembrando que devemos analisar se o fornecedor é simples nacional ou não e se o seu cliente é simples nacional ou não também.

No caso de simples para simples e simples para RPA deve ser considerado o seguinte:

Em relação ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, para fins de dedução será considerada a alíquota interestadual, conforme artigo 115 inciso XV-A parágrafo 8º do RICMS/SP:

§ 8º - Para fins do disposto na alínea “a” do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento).

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