Bom dia Naiara,
Na verdade temos que analisar ainda o FATOR, por exemplo:
Vamos supor que o valor da nota fiscal é 100,00
Alíquota interestadual = 12%
Alíquota interna = 18% ou 0,18
Fator = 1 - alíquota interna = 1 - 0,18 = 0,82
Conta:
100,00 * 12% = 12,00 - 100,00 = 88,00
88,00 : 0,82 = 107,32
107,32 * 18% = 19,32 - 12,00 = 7,32
Portanto para uma nota fiscal no valor de 100,00 nossa guia a ser gerada por diferença de alíquota seria no valor de R$ 7,32
Lembrando que devemos analisar se o fornecedor é simples nacional ou não e se o seu cliente é simples nacional ou não também.
No caso de simples para simples e simples para RPA deve ser considerado o seguinte:
Em relação ao ICMS devido por diferencial de alíquotas, para fins de dedução será considerada a alíquota interestadual, conforme artigo 115 inciso XV-A parágrafo 8º do RICMS/SP:
§ 8º - Para fins do disposto na alínea “a” do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento).